Com a entrada em vigor da norma Euro 5, em setembro de 2009, os motores a diesel passaram a ser obrigados a usar filtro de partículas (FAP/DPF). Mais tarde, quando a Euro 6c começou a valer, em setembro de 2017, a exigência de um filtro de partículas (OPF) também passou a abranger os carros a gasolina.
Euro 5, Euro 6c e o filtro de partículas (FAP/DPF e OPF)
Embora sejam eficientes para reter e queimar a fuligem (partículas) presente nos gases do escapamento - altamente nociva à saúde humana -, os filtros de partículas também ganharam fama por falhas e consertos caros.
Por esse motivo, muitos proprietários decidiram retirar o sistema. Na internet, é comum encontrar anúncios de oficinas que oferecem o serviço de “anulação” do filtro de partículas, tanto no componente físico quanto na parte eletrônica.
O problema é que remover o filtro de partículas é ilegal. Ainda assim, em certos casos, continua sendo possível passar na inspeção mesmo sem esse dispositivo.
Passar na inspeção sem filtro
A inspeção técnica de veículos é uma atribuição original do Estado português, repassada aos centros de inspeção. Na prática, trata-se do exercício de um poder público, com rotinas previstas em lei e o uso de equipamentos homologados - e é justamente aí que o entrave aparece.
Atualmente, ainda não estão definidos em regulamento os procedimentos nem os equipamentos necessários para fiscalizar, de forma específica, a presença e o funcionamento dos filtros de partículas. Assim, os centros de inspeção acabam se limitando a medir a opacidade dos gases de escape por meio de um opacímetro. O limite aplicado é o indicado pelo fabricante; quando não existe essa indicação, adota-se, por exemplo, o valor de 0,7 m⁻¹ para veículos mais recentes.
Por que a medição de opacidade não revela o FAP/DPF removido
Se o veículo ficar dentro do limite de opacidade - o que não é difícil -, pode ser aprovado mesmo com o filtro retirado. Isso não legaliza a prática; apenas evidencia uma limitação do modelo de fiscalização em vigor.
FAP-off com os dias contados
A promessa de mudanças não é nova, e o início de um novo modelo de fiscalização nas inspeções tem sido adiado repetidamente. Ainda assim, tudo indica que agora o avanço pode acontecer.
A ACAP – Associação Automóvel de Portugal informou que o Governo está, neste momento, regulamentando a introdução desses equipamentos junto do IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, que exerce tutela direta sobre os centros de inspeção.
"Recebemos uma comunicação a referir que está em fase de implementação o medidor de partículas nos centros de inspeção técnica de veículos."
Hélder Pedro, secretário-geral da ACAP.
Entre as medidas previstas estão a aprovação de novos equipamentos para medição dos gases de escape e a verificação eletrônica por meio do sistema OBD.
Medidor de partículas, OBD e o limite legal
Com esses recursos, torna-se possível identificar emissões acima do limite legal de 250 mil partículas por centímetro cúbico, aplicável a veículos homologados segundo a norma Euro 5b ou superior. Até que isso entre plenamente em vigor, a situação continua paradoxal: é ilegal, mas ainda dá para passar na inspeção sem filtro de partículas.
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