Ninguém gosta de radar de velocidade - e ninguém gosta ainda mais de receber multa (ou coisa pior) por excesso de velocidade. Dá para entender por que tanta gente pensa em comprar um detetor de radares de velocidade, mas a regra é simples: o uso de detetores de radares de velocidade é ilegal em Portugal e também em boa parte da Europa.
Nas estradas portuguesas, a quantidade de radares de velocidade vem aumentando. Muitos ficam sinalizados, ou então a localização é divulgada com antecedência, justamente para produzir o efeito dissuasor esperado.
Ainda assim, existem outros radares - principalmente os móveis - sobre os quais não temos qualquer indicação prévia de onde estarão. É exatamente nesse cenário que os detetores de radares de velocidade parecem “valer a pena”. Mas vale repetir, sem margem para dúvida: o uso de detetores de radares de velocidade é ilegal em Portugal.
O que diz o Código da Estrada
O n.º 3 do Artigo 84.º do Código da Estrada estabelece a proibição de determinados equipamentos no veículo, incluindo dispositivos ligados à fiscalização de infrações:
Durante a condução, o motorista não pode usar nem manusear de forma contínua qualquer equipamento ou aparelho que possa comprometer a direção, incluindo, por exemplo, fones de ouvido e aparelhos de radiotelefonia.
Ficam excluídos do item anterior:
- Aparelhos com apenas um auricular ou microfone em sistema de viva-voz, desde que o uso não exija manuseio contínuo;
- Equipamentos usados no ensino de direção e no respectivo exame, nos termos definidos em regulamento.
É proibida a instalação e a utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos capazes de revelar a presença ou interferir no funcionamento de instrumentos destinados à detecção ou ao registro de infrações.
Quem descumprir o disposto no n.º 1 é punido com multa de € 120 a € 600.
Quem descumprir o disposto no n.º 3 é punido com multa de € 500 a € 2500 e com a perda dos objetos; o agente fiscalizador deve proceder à remoção e apreensão imediata desses objetos ou, se isso não for possível, apreender o documento de identificação do veículo até que a remoção e a apreensão sejam efetivadas, aplicando-se, nesse caso, o disposto no n.º 5 do artigo 161.º.
Como se lê no n.º 3 do Artigo 84.º do Código da Estrada, é “proibida a instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos suscetíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de instrumentos destinados à deteção ou registo das infrações” - ou seja, a orientação é direta.
Multas e apreensão do equipamento
Se a polícia encontrar um detetor de radares de velocidade no seu veículo, você fica sujeito a uma multa de 500 euros a 2500 euros e ainda pode haver a apreensão dos documentos do veículo até que o dispositivo seja removido.
Mas… o meu carro avisa-me da presença de radares
Atualmente, muitos carros já saem de fábrica com navegação por GPS e alertas sobre radares. Esses sistemas são avisadores - e não detetores - e, por isso, são considerados legais.
Avisadores de radares de velocidade x detetores de radares de velocidade
Os avisadores de radares de velocidade não “detectam” nada de fato. Eles «sabem» onde os radares estão porque consultam uma base de dados com essas localizações. Assim, quando o veículo se aproxima do ponto registrado digitalmente, o sistema informa o motorista.
Já os detetores de radares de velocidade operam de outro jeito: não dependem de base de dados nem do GPS. Em vez disso, o detetor de radar identifica os sinais ou ondas de rádio emitidas pelos radares de velocidade e, com isso, denuncia a presença deles.
As autoridades também detectam detetores de radares de velocidade
Também é importante lembrar que as autoridades já dispõem de detetores de… detetores de radares de velocidade. Esses equipamentos conseguem identificar quando um detetor de radar de velocidade está ligado e sendo utilizado por um veículo - e fazem parte do material das forças policiais, inclusive em Portugal.
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