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Guia completo da inspeção tipo B (IPO B) - inspeção extraordinária

Carro elétrico azul moderno em exposição interna com design aerodinâmico e rodas esportivas.

A inspeção tipo B (também chamada de IPO B ou inspeção extraordinária) funciona como a “irmã menos conhecida” da inspeção periódica obrigatória.

De acordo com o IMT, a inspeção tipo B serve “a identificar ou confirmar ocasionalmente as condições de segurança dos veículos” e só pode ser feita em centros de inspeção técnica da Categoria B (cuja localização você pode consultar no local indicado).

Quando se realiza?

Existem vários “cenários” que podem levar à realização de uma inspeção extraordinária. Quase todos decorrem da apreensão dos documentos do veículo prevista no artigo 161.º do Código da Estrada.

Uma das situações ocorre quando um carro se envolve em um acidente e ficam gravemente afetados componentes do chassi, da direção, da suspensão ou do sistema de freios.

Nessas circunstâncias, para o automóvel voltar a circular, ele precisa ser reparado e aprovado em uma inspeção extraordinária.

Esse mesmo tipo de inspeção também se aplica a veículos que passem por modificações e tenham as suas características técnicas alteradas.

Quer colocar um sistema GPL no seu carro? É obrigatório submetê-lo a uma inspeção tipo B. Está pensando em instalar um snorkel ou um rollbar no seu jipe? A inspeção extraordinária também será necessária.

Além disso, carros usados importados igualmente precisam passar por essa inspeção para receberem uma placa nacional.

Como é feita?

Tudo o que é verificado em uma inspeção tipo B (bem como a forma de verificação) está definido no Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho.

No total, as inspeções extraordinárias são divididas em quatro etapas:

  1. Verificação da documentação;
  2. Observação visual dos elementos de identificação do veículo;
  3. Observação visual externa e detalhada;
  4. Inspeção, considerando os procedimentos e a regulamentação aplicáveis.

Nessas inspeções, a observação fica restrita a componentes que possam ser acessados com facilidade, sempre que possível, sem desmontagem.

Ainda assim, os inspetores podem solicitar a retirada de proteções do motor, painéis e até os tapetes do veículo. Do mesmo modo, podem pedir a abertura de compartimentos fechados.

E não para por aí: se entenderem que a avaliação visual não basta, os inspetores podem exigir documentação que comprove que o veículo reúne as condições de segurança.

Com isso, pode ser solicitada uma declaração da entidade responsável pelo reparo ou pela transformação.

Por fim, na inspeção tipo B, também podem ser utilizados os equipamentos disponíveis nos centros de inspeção.

Que documentos são necessários?

Segundo o IMT, há três documentos obrigatórios para realizar uma inspeção tipo B:

  • Certificado de matrícula (se os documentos estiverem apreendidos, podem ser substituídos por um documento substitutivo devidamente validado);
  • Ficha da última inspeção;
  • Documentação específica ligada ao motivo da inspeção (mudança para outro combustível, por acidente, por transformação etc.).

Vale lembrar que veículos sujeitos a esse tipo de inspeção só podem circular até o centro de inspeção mais próximo.

Nos termos do artigo 161.º do Código da Estrada, esses veículos também podem circular temporariamente se o condutor portar um documento substitutivo dos documentos apreendidos, emitido pela autoridade fiscalizadora competente.

Concluído o procedimento, os veículos aprovados na inspeção tipo B recebem um certificado que autoriza a voltar a circular. Se forem reprovados, precisarão passar por nova avaliação até cumprirem as normas de segurança.

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