Dirigir sob a influência do álcool é uma das várias infrações previstas no Código da Estrada português e, nos casos mais graves, pode até configurar crime.
Com a Lei n.º 116/2015, de 28 de agosto, o Código da Estrada foi alterado e passaram a existir limites legais aplicáveis a todos os condutores - inclusive aos motoristas profissionais TVDE, que antes não estavam abrangidos.
Vale lembrar que os níveis de álcool no sangue não são iguais para todo mundo: podem variar conforme peso, gênero e metabolismo. Por isso, a recomendação mais segura é não se arriscar e evitar consumir álcool antes de conduzir.
Os limites da lei portuguesa
Nos termos do Artigo 81.º do Código da Estrada, é proibido conduzir com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l.
Para quem tem menos de dois anos de carta de condução ou para quem desempenha atividades profissionais com o veículo, o limite permitido é menor: 0,2 g/l, conforme o Artigo 82.º do mesmo código.
Ainda assim, quando a taxa de álcool no sangue é igual ou superior a 1,2 g/l, a situação deixa de ser apenas infração e passa a ser enquadrada como crime de condução sob a influência do álcool, punível com pena de prisão de até um ano - ou com pena de prisão de dois a cinco anos, caso existam circunstâncias agravantes, de acordo com o Código Penal.
Também é importante destacar que, se o condutor praticar a infração de condução sob a influência do álcool e a conduta também caracterizar crime, as sanções podem ser aplicadas conjuntamente. Isso pode agravar de forma relevante as consequências legais, levando em conta o histórico.
As consequências na carta de condução por pontos
Conforme o artigo 148.º do Código da Estrada, as contraordenações podem implicar a perda de pontos na carta de condução.
Cada infração tem uma quantidade de pontos associada, definida segundo a gravidade. Esse regime decorre das mudanças no Código da Estrada trazidas pela Lei n.º 116/2015, de 28 de agosto.
Quando o assunto é condução sob a influência de álcool, a perda de pontos varia conforme a taxa de álcool no sangue.
Se o condutor for flagrado com uma taxa acima de 0,5 g/l, trata-se de infração grave, podendo resultar na perda de três pontos na carta de condução.
Por outro lado, se a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,8 g/l, a contraordenação é considerada muito grave, e a penalização passa para cinco pontos.
Já com uma taxa igual ou superior a 1,2 g/l, a conduta é tratada como crime de condução sob a influência de álcool, sujeita a pena de prisão, e há perda de seis pontos na carta de condução.
Além das sanções penais, o condutor ainda pode ter a carta de condução suspensa ou cancelada, nos termos do artigo 147.º do Código da Estrada.
Apesar disso, há algumas situações excepcionais. Por exemplo, se a condução ocorreu em circunstâncias extremas e excepcionais - como numa emergência ou em defesa da vida ou do patrimônio -, pode não haver perda da carta de condução.
Da mesma forma, se o condutor colaborar com as autoridades e aceitar participar de um programa de reabilitação de álcool ou drogas, a pena de suspensão da carta de condução pode ser reduzida ou ficar suspensa por um período menor.
Inibição de condução. Quando é que ocorre?
O tempo de inibição de conduzir depende da gravidade da infração e do nível de álcool no sangue. Quando o condutor é apanhado acima do limite, a infração pode ser classificada como grave ou muito grave, conforme a Taxa de Álcool no Sangue (TAS).
- Infração grave - TAS superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l; inibição de conduzir de 1 a 12 meses;
- Infração muito grave - TAS superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l; inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos;
- Crime - TAS superior a 1,2 g/l; inibição de conduzir de 3 meses a 3 anos + sanções penais.
Quando custam as coimas por excesso de álcool
Quando um condutor profissional ou recém-encartado conduz com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,2 g/l, a multa (coima) aplicável varia de 250 euros a 1250 euros. Se esses condutores apresentarem uma taxa igual ou superior a 0,5 g/l, os valores aumentam para entre 500 euros e 2500 euros.
Para quem conduzir com uma taxa de álcool no sangue entre os 0,5 g/l e os 0,8 g/l, a multa prevista fica entre 250 e 1250 euros.
Por fim, conduzir sob efeito do álcool com uma taxa superior a 0,8 g/l implica multa entre os 500 euros e os 2500 euros.
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