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ANIECA reage ao Pacote da Mobilidade e às mudanças no Regime Jurídico do Ensino da Condução

Homem dando aula de direção para menina sentada no banco do passageiro com prancheta na mão dentro do carro branco.

Após o Presidente da República, António José Seguro, promulgar o diploma que altera o Regime Jurídico do Ensino da Condução, a ANIECA – Associação Nacional de Escolas de Condução Automóvel respondeu com fortes críticas às mudanças previstas.

A posição surge depois da aprovação, no fim do mês passado, de dois Decretos-Lei incluídos no chamado Pacote da Mobilidade. Esse conjunto de medidas prevê alterações relevantes nas regras da carta de condução em Portugal, com destaque para a simplificação do regime de condução acompanhada por tutor - justamente o ponto que mais críticas tem gerado junto do setor.

Em nota oficial, a associação afirma que a “elaboração e aprovação desta medida um processo legislativo recheado de inconsistências e deslealdade institucional”.

Reação da ANIECA às mudanças no Regime Jurídico do Ensino da Condução

Para António Reis, presidente da ANIECA, o Governo está “a tentar enganar as pessoas com uma medida populista”. Ele acrescenta que, “quando dizem que é uma medida amiga das famílias, que torna a carta de condução mais barata, omitem a questão do seguro obrigatório do Tutor, que acaba por aumentar o custo da carta de condução”.

Condução acompanhada por tutor no Pacote da Mobilidade

A entidade reforça a crítica ao modo como o processo avançou e sinaliza que haverá tentativa de travar impactos negativos no Parlamento: “A elaboração e aprovação desta medida foi um processo legislativo recheado de inconsistências e deslealdade institucional”. “Felizmente, existe uma enorme vontade de gente séria e informada na Assembleia da República em contrariar os efeitos negativos desta medida. Continuaremos a fazer o nosso trabalho em prol da segurança rodoviária, com respeito pelas competências e seriedade de cada um”, concluiu António Reis.

O que ficou definido

Com o novo Decreto-Lei, as aulas práticas passam a poder ser realizadas com um tutor particular, desde que esse tutor seja titular de carta de condução da categoria B, emitida em Portugal ou em outro Estado-Membro da União Europeia, há pelo menos 10 anos, além de cumprir outros requisitos.

O texto também determina que o tutor assume a responsabilidade por infrações e por danos causados durante as sessões de condução acompanhada, fixa regras específicas de circulação e autoriza os municípios a criarem áreas em que esse tipo de aprendizagem não poderá ocorrer.

Próximos passos

Vale lembrar que o diploma já promulgado ainda depende da assinatura do primeiro-ministro, Luís Montenegro. Só depois disso ele segue para publicação no Diário da República, passando então a vigorar dentro dos prazos legalmente previstos.

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